Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a alternativa incorreta.
- A)Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 4º, §1º, da LRF sobre o Anexo de Metas Fiscais.
- B)A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Certa, pois descreve fielmente o art. 4º, §3º, da LRF sobre o Anexo de Riscos Fiscais.
- C)O Anexo de Riscos Fiscais conterá, ainda: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos dois exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos dois exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de passivos.
Errada, porque atribui ao Anexo de Riscos Fiscais conteúdos que pertencem ao Anexo de Metas Fiscais, misturando regras distintas da LRF.
- D)A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição e disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nesta lei (LRF); normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Certa, pois apresenta conteúdos obrigatórios da LDO previstos no art. 4º, caput e incisos, da LRF.
Gabarito: C
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem um papel de ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte. Pela Constituição, ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e, pela LRF, ganha conteúdo extra, como Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais. É aquela peça que diz: "o que o governo quer fazer" e "quais riscos podem atrapalhar o caminho". O Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, §1º, da LRF, traz metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Já o Anexo de Riscos Fiscais, do art. 4º, §3º, serve para identificar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas se esses riscos se concretizarem. A letra C está errada porque mistura conteúdos de anexos diferentes e ainda insere elementos que não pertencem ao Anexo de Riscos Fiscais. O que ela descreve, em grande parte, é matéria ligada ao Anexo de Metas Fiscais, como avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, demonstrativo das metas anuais e evolução do patrimônio líquido. Ou seja, a banca colocou no mesmo saco coisas que a LRF separa com cuidado. Nos concursos, a LRF costuma ser cobrada na letra da lei. Então, quando aparecer LDO, pense em art. 4º da LRF e desconfie de alternativa que embaralha metash fiscais com riscos fiscais. É o tipo de confusão que parece elegante, mas na prova derruba sem dó.