Cabe à Lei complementar, EXCETO:
- A)estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Correta, porque a Constituição permite que lei complementar estabeleça normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e regras para fundos.
- B)dispor sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.
Correta, pois cabe à lei complementar dispor sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.
- C)dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
Correta, já que a lei complementar deve tratar da dívida pública externa e interna, inclusive a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
- D)estabelecer sobre autorização e abertura de créditos adicionais.
Errada, porque autorização e abertura de créditos adicionais não integram esse rol constitucional de matérias reservadas à lei complementar.
- E)dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Correta, pois a Constituição atribui à lei complementar a disciplina do exercício financeiro, da vigência, dos prazos e da elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA.
Gabarito: D
A questão cobra o papel da lei complementar em matéria financeira, que na Constituição aparece principalmente no art. 163. Esse artigo diz que uma lei complementar deve tratar de temas estruturantes, como dívida pública, emissão e resgate de títulos, gestão financeira e patrimonial, operações de crédito e também condições para a instituição e funcionamento de fundos. É por isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/2000, é tão importante: ela organiza o jogo fiscal e tenta impedir que a conta estoure no fim do mês. Além disso, a Constituição também reserva à lei complementar regras sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos e a elaboração dos instrumentos orçamentários, como PPA, LDO e LOA. Em outras palavras: a lei complementar cuida do “esqueleto” do sistema financeiro e orçamentário. O ponto fora da curva é a autorização e abertura de créditos adicionais. Isso não é matéria típica do art. 163 como conteúdo obrigatório de lei complementar. A disciplina dos créditos adicionais fica no regime orçamentário, especialmente na Lei 4.320/1964 e na própria lógica da legislação orçamentária, não sendo a hipótese pedida no comando. Por isso, a alternativa D é a exceção. Então, resumindo: se a alternativa fala de dívida pública, títulos, fundos, gestão financeira ou PPA/LDO/LOA, desconfie menos. Se ela desloca o foco para créditos adicionais como se isso fosse o núcleo do art. 163, é aí que mora a pegadinha.