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Direito Financeiro · METRÓPOLE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Cabe à Lei complementar, EXCETO:

Gabarito: D

A questão cobra o papel da lei complementar em matéria financeira, que na Constituição aparece principalmente no art. 163. Esse artigo diz que uma lei complementar deve tratar de temas estruturantes, como dívida pública, emissão e resgate de títulos, gestão financeira e patrimonial, operações de crédito e também condições para a instituição e funcionamento de fundos. É por isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/2000, é tão importante: ela organiza o jogo fiscal e tenta impedir que a conta estoure no fim do mês. Além disso, a Constituição também reserva à lei complementar regras sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos e a elaboração dos instrumentos orçamentários, como PPA, LDO e LOA. Em outras palavras: a lei complementar cuida do “esqueleto” do sistema financeiro e orçamentário. O ponto fora da curva é a autorização e abertura de créditos adicionais. Isso não é matéria típica do art. 163 como conteúdo obrigatório de lei complementar. A disciplina dos créditos adicionais fica no regime orçamentário, especialmente na Lei 4.320/1964 e na própria lógica da legislação orçamentária, não sendo a hipótese pedida no comando. Por isso, a alternativa D é a exceção. Então, resumindo: se a alternativa fala de dívida pública, títulos, fundos, gestão financeira ou PPA/LDO/LOA, desconfie menos. Se ela desloca o foco para créditos adicionais como se isso fosse o núcleo do art. 163, é aí que mora a pegadinha.

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