Assinale a alternativa que não condiz com as funções da Lei de diretrizes orçamentárias:
- A)disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Correta, pois a Constituição Federal, art. 165, prevê que a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.
- B)equilíbrio entre ativos e passivos.
Errada, porque equilíbrio entre ativos e passivos não é função constitucional ou legal da LDO.
- C)estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
Correta, pois a LDO estabelece diretrizes de política fiscal e metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, conforme a LRF.
- D)compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
Correta, porque a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, nos termos do art. 165 da CF.
- E)estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Correta, pois a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: B
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a famosa LDO, funciona como uma ponte entre o plano de longo prazo e o orçamento do ano seguinte. Ela não é o orçamento em si, mas a norma que orienta a elaboração da LOA, trazendo metas, prioridades, regras fiscais e alguns comandos obrigatórios para a administração. Em concurso, isso cai muito porque a LDO tem um “pacote” de funções previsto na Constituição e na LRF. Pela Constituição Federal, art. 165, a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LRF ainda reforça esse papel ao exigir que a LDO trate de metas fiscais e, mais recentemente, de diretrizes de política fiscal e trajetória sustentável da dívida pública. Ou seja, as alternativas A, C, D e E conversam com o texto legal. A alternativa B é a estranha da turma: “equilíbrio entre ativos e passivos” não é função típica da LDO. Isso lembra mais linguagem contábil, patrimonial ou de gestão financeira, mas não aparece como atribuição constitucional da lei de diretrizes orçamentárias. Resumo de prova: se a banca perguntar sobre a LDO, pense em metas e prioridades, regras para a LOA, alteração tributária, política de fomento e metas fiscais. Se aparecer algo com cara de balanço patrimonial ou terminologia fora do roteiro constitucional, desconfie. Aqui, justamente por fugir desse núcleo legal, a letra B está errada.