Assinale a alternativa que não se refere à renúncia de receita:
- A)alteração de alíquota que implique redução de tributo.
Está correta como renúncia de receita, porque a alteração de alíquota que reduza tributo é hipótese expressamente prevista no art. 14, §1º, da LRF.
- B)crédito presumido.
Está correta como renúncia de receita, pois o crédito presumido é citado expressamente pela LRF como forma de renúncia.
- C)modificação de base de cálculo que implique redução de tributo.
Está correta como renúncia de receita, já que a modificação de base de cálculo que reduza tributo também está prevista no art. 14, §1º, da LRF.
- D)concessão de isenção em caráter geral.
Está errada porque a isenção em caráter geral não é tratada pela LRF como renúncia de receita; o texto legal se refere à isenção em caráter não geral.
- E)anistia.
Está correta como renúncia de receita, pois a anistia é exemplo clássico e expresso na LRF.
Gabarito: D
Renúncia de receita é quando o Estado abre mão de arrecadar, total ou parcialmente, por meio de benefícios fiscais. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata disso no art. 14, especialmente no §1º, que lista exemplos clássicos: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral e alterações de alíquota ou base de cálculo que reduzam tributo ou contribuição. O ponto da questão está na expressão "em caráter geral". Quando a isenção vale para todos os contribuintes daquela hipótese, ela não é tratada como renúncia de receita para fins do art. 14 da LRF, porque não há favorecimento seletivo que exija aquele controle específico de impacto e compensação. Por isso, a alternativa D é a correta: concessão de isenção em caráter geral não se enquadra como renúncia de receita. Já as demais opções aparecem expressamente no texto legal como hipóteses típicas de renúncia. Em prova, essa troca de "geral" por "não geral" costuma ser a casca de banana favorita da banca. Se quiser guardar uma fórmula simples: o art. 14 mira benefícios fiscais que diminuem a arrecadação de forma direcionada. Isenção geral segue outra lógica, porque não representa um privilégio fiscal individualizado nos termos usados pela LRF.