Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e com base na legislação de regência, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) É seu papel dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada em caso de frustração na arrecadação da receita orçamentária. ( ) Em âmbito federal, deve ser enviada para apreciação legislativa até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. ( ) A iniciativa pela apresentação do Projeto de Lei da LDO é compartilhada entre os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
- A)F – F – V.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira e a última é falsa, então a sequência não bate.
- B)V – V – F.
Errada, porque a segunda assertiva não é verdadeira, já que o prazo federal não é de quatro meses antes do encerramento.
- C)V – F – F.
Correta, pois a primeira assertiva é verdadeira e as duas seguintes são falsas.
- D)F – V – F.
Errada, porque a primeira assertiva não é falsa e a segunda é que está incorreta.
- E)V – F – V.
Errada, porque a segunda e a terceira assertivas são falsas, então essa sequência não corresponde ao enunciado.
Gabarito: C
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a famosa LDO, é o elo entre o plano de governo e o orçamento do ano seguinte. Ela traz as metas e prioridades da Administração e também funciona como um manual de passagem para a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Ou seja, não é enfeite: ela orienta o que pode e o que não pode na peça orçamentária. No ponto sobre limitação de empenho, a LDO realmente pode dispor sobre critérios e forma de limitação quando houver frustração de receita. Isso está alinhado com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art. 4º, I, "b", que trata desse conteúdo mínimo da LDO. Então a primeira assertiva é verdadeira. Já a segunda escorrega no prazo. Em âmbito federal, a LDO deve ser encaminhada ao Legislativo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e não 4 meses antes. Esse prazo vem do art. 35, §2º, II, do ADCT. Então aqui a banca queria ver se você lembrava do número certo sem cair na memória afetiva do calendário. Por fim, a iniciativa do projeto de lei da LDO não é compartilhada com o Legislativo: ela é privativa do chefe do Poder Executivo. Isso decorre do sistema constitucional de iniciativa das leis orçamentárias, previsto no art. 165 da Constituição. Por isso, a sequência correta é V, F, F, que corresponde à alternativa C.