Princípio orçamentário que consagra que as receitas e despesas dos órgãos e unidades do ente federado devam constar em uma única peça legal, evitando, desta forma, a existência de orçamentos paralelos. O enunciado está a tratar do:
- A)Princípio da Exclusividade.
Errada, porque o princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária, de matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa.
- B)Princípio da Universalidade.
Errada, porque a universalidade determina que todas as receitas e despesas constem do orçamento, mas não é a ideia central de uma única peça legal.
- C)Princípio do Orçamento Bruto.
Errada, porque o orçamento bruto impede deduções entre receitas e despesas, exigindo registro pelos valores integrais.
- D)Princípio da Unidade.
Certa, porque o princípio da unidade exige a existência de um único orçamento por ente federado, evitando orçamentos paralelos.
- E)Princípio da Tipicidade.
Errada, porque tipicidade não é o nome de princípio orçamentário clássico ligado à estrutura da lei orçamentária.
Gabarito: D
O enunciado descreve o Princípio da Unidade, que exige a reunião das receitas e despesas do ente federado em uma única peça orçamentária, evitando a existência de orçamentos paralelos. Em outras palavras, a ideia é ter um só orçamento por ente, com visão integrada e controle mais claro do dinheiro público. Esse princípio aparece na doutrina clássica e é compatível com a lógica constitucional do orçamento público, que busca transparência e organização. A Constituição de 1988, no art. 165, trabalha com a ideia de orçamento unificado para o ente federado, dentro da estrutura da lei orçamentária anual. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca descreveu exatamente a noção de unidade: um único orçamento, em vez de várias peças soltas ou paralelas. Quando o enunciado fala em evitar orçamentos paralelos, ele está praticamente entregando o nome do princípio. Atenção para não confundir com outros princípios parecidos no nome, mas diferentes no conteúdo. Aqui, o foco não é dizer que todas as receitas e despesas devem ser necessariamente detalhadas de certo modo, e sim que elas devem aparecer em uma só lei orçamentária.