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Direito Financeiro · MetroCapital Soluções · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Princípio orçamentário que consagra que as receitas e despesas dos órgãos e unidades do ente federado devam constar em uma única peça legal, evitando, desta forma, a existência de orçamentos paralelos. O enunciado está a tratar do:

Gabarito: D

O enunciado descreve o Princípio da Unidade, que exige a reunião das receitas e despesas do ente federado em uma única peça orçamentária, evitando a existência de orçamentos paralelos. Em outras palavras, a ideia é ter um só orçamento por ente, com visão integrada e controle mais claro do dinheiro público. Esse princípio aparece na doutrina clássica e é compatível com a lógica constitucional do orçamento público, que busca transparência e organização. A Constituição de 1988, no art. 165, trabalha com a ideia de orçamento unificado para o ente federado, dentro da estrutura da lei orçamentária anual. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca descreveu exatamente a noção de unidade: um único orçamento, em vez de várias peças soltas ou paralelas. Quando o enunciado fala em evitar orçamentos paralelos, ele está praticamente entregando o nome do princípio. Atenção para não confundir com outros princípios parecidos no nome, mas diferentes no conteúdo. Aqui, o foco não é dizer que todas as receitas e despesas devem ser necessariamente detalhadas de certo modo, e sim que elas devem aparecer em uma só lei orçamentária.

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