Obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. O conceito acima refere-se a qual princípio orçamentário?
- A)Orçamento bruto.
Correta: o enunciado reproduz a regra do art. 6º da Lei 4.320/1964, que define o princípio do orçamento bruto.
- B)Exclusividade.
Errada: exclusividade trata de a LOA conter apenas matéria orçamentária, com exceções constitucionais, e não de registro pelo valor bruto.
- C)Unidade.
Errada: unidade significa que deve haver um único orçamento para cada ente, e não a vedação de deduções nas receitas e despesas.
- D)Legalidade.
Errada: legalidade exige que a atuação orçamentária esteja prevista em lei, mas isso não é o conteúdo descrito no enunciado.
- E)Universalidade.
Errada: universalidade determina que todas as receitas e despesas constem na LOA, porém o trecho sobre valor total e sem deduções aponta para outro princípio.
Gabarito: A
O princípio do orçamento bruto manda um recado bem simples: a LOA deve mostrar as receitas e as despesas pelo valor total, sem “descontar” uma coisa da outra. A ideia é dar transparência e permitir que você enxergue o tamanho real do dinheiro que entra e sai do orçamento, sem maquiagem contábil. Esse princípio aparece no art. 6º da Lei 4.320/1964, que determina que todas as receitas e despesas constem na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. É o tipo de regra que impede compensações escondidas e ajuda no controle do gasto público. Na prática, pense assim: se o governo arrecada 100 e gasta 30, isso deve aparecer como 100 de receita e 30 de despesa, e não como “70 líquidos”. O orçamento quer a foto inteira, não uma versão com filtro. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente o princípio do orçamento bruto, que exige registro integral, sem abatimentos, tanto para receitas quanto para despesas.