Sobre a lei orçamentária anual é correto afirmar:
- A)É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Errada, porque a Constituição veda crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada na lei orçamentária.
- B)A lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual.
Errada, porque investimento com duração superior a um exercício financeiro deve estar previsto no plano plurianual.
- C)Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual.
Certa, pois a CF determina que todas as despesas da dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constem da LOA.
- D)A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias.
Errada, porque a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar os critérios fixados na LDO.
- E)não há necessidade de elaborar a lei orçamentária anual de forma compatível com o plano plurianual.
Errada, porque a LOA deve ser elaborada de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: C
A lei orçamentária anual, a famosa LOA, não é um cheque em branco. Ela precisa respeitar a Constituição e a lei de diretrizes orçamentárias, além de manter coerência com o plano plurianual quando houver programa ou investimento de maior duração. A ideia central é simples: a LOA organiza as receitas e fixa as despesas do próximo exercício financeiro, com limites e finalidade definidos. No tema da questão, o ponto-chave está no tratamento da dívida pública. A Constituição determina que na LOA devem constar todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual e também as receitas que irão atendê-las. Isso evita que o endividamento fique fora do controle orçamentário e garante transparência fiscal. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o comando do art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal: tanto as despesas da dívida pública quanto as receitas destinadas a pagá-las precisam estar na LOA. É uma regra de organização e controle, não apenas de técnica contábil. As demais alternativas tentam brincar com ideias que a Constituição proíbe, como crédito sem finalidade definida, dotação ilimitada, desrespeito ao PPA ou atualização da dívida acima do limite previsto na LDO. Em prova, sempre desconfie de enunciados que deixem o orçamento parecer flexível demais: orçamento público gosta de disciplina, não de improviso.