De acordo com o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: Assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
Está certa, pois os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos expressamente previstos no art. 48 da LRF.
- B)As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
Está certa, porque as prestações de contas e o respectivo parecer prévio também integram o rol legal de transparência fiscal.
- C)O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Está certa, já que o RREO, o RGF e suas versões simplificadas são mencionados de forma expressa no art. 48 da LRF.
- D)A estrutura organizacional e os planos de carreiras dos servidores.
Está errada, porque a estrutura organizacional e os planos de carreiras dos servidores não são instrumentos de transparência fiscal previstos nesse artigo.
Gabarito: D
O art. 48 da LRF trata da transparência na gestão fiscal e diz que a divulgação deve ser ampla, inclusive por meios eletrônicos de acesso público. A ideia é simples: o cidadão precisa conseguir enxergar como o dinheiro público entra e sai, sem precisar fazer investigação de detetive. Entre os instrumentos de transparência, a lei cita os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, além do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, com suas versões simplificadas. Tudo isso aparece expressamente no art. 48 da LC nº 101/2000. A alternativa D é a incorreta porque "estrutura organizacional e planos de carreiras dos servidores" não integra esse rol do art. 48. Isso não é instrumento de transparência fiscal previsto nesse dispositivo, então a banca acertou ao marcar essa opção como a errada. Em prova, vale lembrar: quando a LRF fala em transparência, ela quer documentos de planejamento, execução e prestação de contas, não organograma de repartição nem plano de carreira funcional.