Assinale a alternativa INCORRETA. Entre outras diretrizes a LDO ainda disporá sobre:
- A)Equilíbrio entre receitas e despesas.
Correta: a LDO deve tratar do equilíbrio entre receitas e despesas, conforme o art. 4º da LRF.
- B)Critérios e forma de limitação de empenho.
Correta: a LDO deve dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho, nos termos da LRF.
- C)Percentual máximo de gastos com pessoal.
Errada: percentual máximo de gastos com pessoal não é conteúdo típico da LDO, mas dos limites previstos na LRF.
- D)Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Correta: a LDO deve estabelecer condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Gabarito: C
A LDO, prevista na Constituição e detalhada na Lei de Responsabilidade Fiscal, funciona como uma ponte entre o Plano Plurianual e a LOA. Ela não cuida de tudo, mas define as regras do jogo para a elaboração e a execução do orçamento do ano seguinte. Por isso, traz diretrizes como equilíbrio entre receitas e despesas, critérios de limitação de empenho e normas para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. O ponto central da questão está no art. 4º da LRF, que lista o que a LDO deve dispor, entre outros temas. É ali que aparecem exatamente os itens cobrados nas alternativas A, B e D. A banca quer ver se voce lembra que a LDO trata de diretrizes orçamentárias, e não de percentuais fixos de gasto com pessoal. O percentual máximo de despesas com pessoal não é matéria da LDO. Esse assunto é tratado diretamente pela LRF, especialmente nos arts. 19 e 20, que estabelecem os limites para União, Estados, DF e Municípios. Ou seja, a LDO pode até dialogar com a disciplina fiscal, mas não inventa esse teto como regra geral. Então, o gabarito é a letra C porque ela desloca para a LDO um tema que pertence ao regime de limites da LRF. Em prova, pense assim: a LDO orienta e organiza; a LRF fixa vários limites objetivos, como o de despesa com pessoal.