O percentual máximo das receitas correntes permitido para gastos em despesas com pessoal no poder executivo municipal é de:
- A)54,0 %;
Correta: a LRF fixa em 54% da receita corrente líquida o limite máximo de despesa com pessoal do Poder Executivo municipal.
- B)51,4 %;
Errada: 51,4% não é o limite legal do Executivo municipal na LRF.
- C)45,0 %;
Errada: 45,0% não corresponde ao teto do Executivo municipal para despesas com pessoal.
- D)60,0 %.
Errada: 60,0% ultrapassa o limite previsto na LRF e não é o percentual aplicável ao Executivo municipal.
Gabarito: A
Quando o assunto é despesa com pessoal, a LRF não deixa o gestor “chutar no escuro”: ela fixa limites claros para cada Poder e esfera federativa. No caso do Poder Executivo municipal, o teto é de 54% da receita corrente líquida, conforme o art. 20, III, 'b', da Lei Complementar 101/2000. Se ultrapassar esse percentual, entram as medidas de ajuste e recondução previstas na própria LRF, porque folha de pagamento é assunto sério e não gosta de sustos no fim do exercício. A lógica da questão é direta: a banca quer saber o limite máximo do Executivo municipal, e esse número é 54%. Não é 51,4%, nem 45%, nem 60%. O legislador separou os percentuais por Poder justamente para dar controle fiscal mais fino, evitando que um ente comprometa demais sua receita com pessoal. Vale lembrar que, dentro do município, o Legislativo também tem seu próprio limite, que é bem menor. Isso costuma gerar confusão em prova, porque a banca troca Executivo por Legislativo e joga números parecidos para ver se voce escorrega. Portanto, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente o limite legal da LRF para despesas com pessoal do Poder Executivo municipal.