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Direito Financeiro · Máxima · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O percentual máximo das receitas correntes permitido para gastos em despesas com pessoal no poder executivo municipal é de:

Gabarito: A

Quando o assunto é despesa com pessoal, a LRF não deixa o gestor “chutar no escuro”: ela fixa limites claros para cada Poder e esfera federativa. No caso do Poder Executivo municipal, o teto é de 54% da receita corrente líquida, conforme o art. 20, III, 'b', da Lei Complementar 101/2000. Se ultrapassar esse percentual, entram as medidas de ajuste e recondução previstas na própria LRF, porque folha de pagamento é assunto sério e não gosta de sustos no fim do exercício. A lógica da questão é direta: a banca quer saber o limite máximo do Executivo municipal, e esse número é 54%. Não é 51,4%, nem 45%, nem 60%. O legislador separou os percentuais por Poder justamente para dar controle fiscal mais fino, evitando que um ente comprometa demais sua receita com pessoal. Vale lembrar que, dentro do município, o Legislativo também tem seu próprio limite, que é bem menor. Isso costuma gerar confusão em prova, porque a banca troca Executivo por Legislativo e joga números parecidos para ver se voce escorrega. Portanto, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente o limite legal da LRF para despesas com pessoal do Poder Executivo municipal.

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