De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), das situações elencadas abaixo, a única que não representa uma renúncia de receita é:
- A)Anistia.
Esta correta como renuncia de receita, pois anistia e uma das hipoteses expressamente mencionadas no art. 14 da LRF.
- B)Remissão.
Esta correta como renuncia de receita, porque a remissao tambem esta expressamente prevista na LRF como forma de diminuicao da arrecadacao.
- C)Subsídio.
Esta correta como renuncia de receita, ja que subsidio integra o rol legal de beneficios que podem caracterizar perda de receita.
- D)Crédito presumido.
Esta correta como renuncia de receita, pois credito presumido e exemplo classico de beneficio fiscal que reduz a receita tributaria.
- E)Prescrição.
Esta errada porque prescricao nao e renuncia de receita; ela e causa de extincao do credito pelo decurso do tempo, e nao beneficio fiscal concedido pelo ente publico.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita no art. 14 e na pratica ela aparece quando o Estado abre mao de receber valores que poderia cobrar, como em anistia, remissao, subsidio e credito presumido. A ideia da LRF e simples: se o poder publico vai deixar de arrecadar, isso nao pode acontecer no improviso, porque receita tambem entra na conta da responsabilidade fiscal. Por isso, a banca costuma cobrar o conceito bem direto: renuncia de receita e um beneficio fiscal ou financeiro que reduz a arrecadacao esperada. O art. 14 da LC 101/2000 cita expressamente, entre outros, anistia, remissao, subsidio, credito presumido, concessao de isencao em carater nao geral, alteracao de aliquota ou modificacao de base de calculo que implique reducao discriminada de tributos. A letra E esta correta porque prescricao nao e renuncia de receita. Prescricao e uma forma de extincao do credito tributario pelo decurso do tempo, ligada a perda do direito de cobrar judicialmente, e nao um ato de politica fiscal pelo qual o ente publica concede um beneficio ou desiste de arrecadar. Resumindo a logica: se a ideia e 'o Estado decidiu aliviar ou perdoar a cobranca', voce pensa em renuncia de receita. Se a ideia e 'o tempo passou e o credito morreu', voce pensa em prescricao. Sao bichos diferentes, embora ambos atinjam a arrecadacao.