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Direito Financeiro · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), observe os itens abaixo e, em seguida, faça o que se pede: I. Receitas industriais e agropecuárias. II. Receitas patrimoniais. III. Receitas de alienação de bens imóveis. Considerando apenas as receitas informadas nos itens I, II e III, assinale a alternativa correta:

Gabarito: E

A Receita Corrente Líquida (RCL) é uma soma usada pela LRF para medir a capacidade real de arrecadação do ente, e por isso ela se forma basicamente com receitas correntes. O art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 traz essa lógica: entram as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras também classificadas como correntes, com os ajustes legais previstos. Repare que as receitas industriais e agropecuárias são, sim, receitas correntes. Já as receitas patrimoniais também entram no cálculo. Até aqui, tudo dentro da “caixa” da receita corrente líquida, sem susto. O ponto decisivo é a receita de alienação de bens imóveis. Alienação de bens é receita de capital, e receita de capital não compõe a RCL. Por isso, o item III está fora do somatório. É justamente esse o motivo de o gabarito ser a letra E. Em resumo: I entra, II entra, III não entra. A banca costuma cobrar essa diferença entre receita corrente e receita de capital, então vale decorar a lógica e não só a lista.

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