Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), observe os itens abaixo e, em seguida, faça o que se pede: I. Receitas industriais e agropecuárias. II. Receitas patrimoniais. III. Receitas de alienação de bens imóveis. Considerando apenas as receitas informadas nos itens I, II e III, assinale a alternativa correta:
- A)Apenas I integra o somatório da receita corrente líquida.
Errada, porque as receitas industriais integram a receita corrente líquida, então não é apenas o item I.
- B)Apenas II integra o somatório da receita corrente líquida.
Errada, porque as receitas patrimoniais também integram a receita corrente líquida, então não é apenas o item II.
- C)Apenas I e III integram o somatório da receita corrente líquida.
Errada, porque o item I integra a RCL, mas o item III não integra, por ser receita de capital.
- D)I não integra o somatório da receita corrente líquida.
Errada, porque a receita industrial integra o somatório da receita corrente líquida, não ficando de fora.
- E)III não integra o somatório da receita corrente líquida.
Certa, porque a alienação de bens imóveis gera receita de capital e, por isso, não compõe a receita corrente líquida.
Gabarito: E
A Receita Corrente Líquida (RCL) é uma soma usada pela LRF para medir a capacidade real de arrecadação do ente, e por isso ela se forma basicamente com receitas correntes. O art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 traz essa lógica: entram as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras também classificadas como correntes, com os ajustes legais previstos. Repare que as receitas industriais e agropecuárias são, sim, receitas correntes. Já as receitas patrimoniais também entram no cálculo. Até aqui, tudo dentro da “caixa” da receita corrente líquida, sem susto. O ponto decisivo é a receita de alienação de bens imóveis. Alienação de bens é receita de capital, e receita de capital não compõe a RCL. Por isso, o item III está fora do somatório. É justamente esse o motivo de o gabarito ser a letra E. Em resumo: I entra, II entra, III não entra. A banca costuma cobrar essa diferença entre receita corrente e receita de capital, então vale decorar a lógica e não só a lista.