Devido a inflação, a dotação para aquisição de material de consumo tornou-se insuficiente para a operação do Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal, percebendo que havia autorização na Lei Orçamentária Anual, publicou um decreto abrindo créditos suplementares para reforço da dotação orçamentária. Este ato foi:
- A)ilegal, pois a abertura de créditos suplementares, uma vez autorizada pela Lei Orçamentária Anual, deve ser aberta por ato da mesa.
Errada, porque a abertura de credito suplementar nao e feita por ato da mesa, e sim por ato do Executivo, mesmo quando ja existe autorizacao na LOA.
- B)ilegal, pois deveriam ser abertos créditos especiais para incremento da dotação orçamentária.
Errada, porque credito especial serve para despesa sem dotacao orcamentaria previa, enquanto aqui a dotacao existia e precisava apenas ser reforcada.
- C)ilegal, pois deveria ser feito um projeto de lei para aprovação em plenário dando publicidade a necessidade do Legislativo.
Errada, porque nao era necessario novo projeto de lei se a LOA ja trazia autorizacao para suplementar a dotacao.
- D)Ilegal, pois a abertura de créditos suplementares, uma vez autorizada pela Lei Orçamentária Anual, deve ser aberta por decreto executivo.
Certa, porque, embora a LOA possa autorizar o credito suplementar, a abertura deve ocorrer por decreto do Executivo, nao por ato do Presidente da Camara.
Gabarito: D
Crédito suplementar serve para reforcar uma dotacao que ficou curta durante a execucao do orcamento. Em regra, ele precisa de dois passos: autorizacao legislativa, que pode vir na propria Lei Orcamentaria Anual, e abertura por ato do Poder Executivo. A ideia e simples: a lei autoriza, o decreto executa. Isso conversa com a Lei 4.320/1964, especialmente os artigos 40 a 43, e com a logica do art. 167 da Constituicao, que protege o orcamento contra improviso. No caso da questao, a Camara Municipal ate poderia ter previsao na LOA permitindo a suplementacao, mas o Presidente da Camara nao podia abrir o credito por decreto proprio. O ato foi praticado por autoridade e forma inadequadas. Em concursos, a palavra-chave e essa: havendo autorizacao na LOA, o credito suplementar e aberto por decreto do Executivo, e nao por simples despacho interno do Legislativo. Por isso o gabarito e a letra D. A banca cobrou a regra classica do procedimento orcamentario: autorizacao legislativa nao se confunde com ato de abertura. Uma coisa da permissao, a outra efetiva a alteracao no orcamento. Sem essa separacao, o orcamento vira um buffet livre, e o Direito Financeiro nao gosta nada disso.