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Direito Financeiro · IPEFAE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém, o processo de liquidação ainda não foi concluído. Esta fase é denominada “em liquidação”. Considerando o contexto assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

Na despesa pública, o caminho clássico é: empenho, liquidação e pagamento. O empenho reserva o crédito e cria a obrigação para a Administração; a liquidação vem depois, para verificar se o credor cumpriu o que foi contratado, em que quantidade, qualidade e valor. É justamente nessa etapa que se confere se a obrigação ficou caracterizada de fato e de direito. A expressão “em liquidação” aparece quando a despesa já tem fato gerador ocorrido, mas a conferência formal e material ainda não terminou. Em outras palavras: o Estado já reconhece que a obrigação nasceu, mas ainda está checando os documentos e a execução para só então liquidar. Isso dialoga com a lógica da Lei 4.320/1964, especialmente o art. 63, que trata da verificação do direito adquirido pelo credor. Por isso, o gabarito é a letra B. Se o fato gerador ainda não aconteceu, não há o que liquidar, porque a liquidação não serve para antecipar despesa hipotética. Ela depende de um passivo patrimonial correlato já existente, isto é, de uma obrigação já nascida no patrimônio público. A banca quis testar exatamente essa diferença: não confunda “empenhado” com “liquidado”. Empenho não basta sozinho; para liquidar, é preciso que a despesa já tenha se materializado no mundo dos fatos. É a Administração olhando a nota, o contrato, o ateste e dizendo: agora sim, a conta faz sentido.

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