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Direito Financeiro · IPEFAE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Considerando os modelos orçamentários para a gestão do dinheiro público, compreende à lei orçamentária anual:

Gabarito: C

A questão cobra a diferença entre os três instrumentos do planejamento orçamentário: PPA, LDO e LOA. Em prova, isso costuma virar uma pequena armadilha, porque cada lei faz uma parte do trabalho. O PPA pensa no médio prazo, a LDO faz a ponte e a LOA executa o orçamento do ano. Pela Constituição Federal, no art. 165, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. Ou seja, a LOA é a lei que detalha, para o exercício financeiro seguinte, como o dinheiro público será arrecadado e gasto, inclusive na área de seguridade social. É por isso que o gabarito é a alternativa C: ela descreve exatamente uma das partes que integram a LOA, o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados ao Poder Público. A banca quer que você reconheça que esse conteúdo não é do PPA nem da LDO, mas da própria lei orçamentária anual. Para fixar sem sofrimento: PPA = metas e objetivos de médio prazo; LDO = orienta e seleciona prioridades; LOA = coloca o orçamento no papel, com os valores do ano. Se você memorizar essa trilha, evita boa parte das pegadinhas de Direito Financeiro.

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