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Direito Financeiro · IPEFAE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Para efeitos da Lei Complementar nº 101/00, é certo dizer que a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária é denominada como:

Gabarito: B

A LRF usa uma definição bem específica para "empresa estatal dependente". Não basta a empresa ser controlada pelo ente público: ela precisa, além disso, receber recursos financeiros do controlador para pagar despesas de pessoal, de custeio em geral ou de capital. Esse conceito aparece no art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000. O detalhe que costuma derrubar candidato é o final do enunciado: quando os recursos forem para despesas de capital, não entram aqui os valores que servem para aumento de participação acionária. Ou seja, a lei está falando de apoio financeiro para manter a empresa funcionando ou investindo, e não de simples aporte para reforço de capital societário. Por isso, a descrição da questão bate exatamente com o conceito legal de empresa estatal dependente. Em prova, pense assim: controlada + recebe recursos do controlador para custeio, pessoal ou capital (com a ressalva legal) = estatal dependente. Se faltar esse recebimento, a empresa pode até ser controlada, mas não entra nessa categoria. Então o gabarito é a letra B, porque o enunciado praticamente reproduz a redação da LRF. A banca gostou de testar se você sabia diferenciar "empresa controlada" de "empresa estatal dependente", que são coisas parecidas, mas não iguais.

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