Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente. Quanto às regras gerais para inscrição em restos a pagar assinale a alternativa correta:
- A)A inscrição das despesas em Restos a Pagar não será obrigatoriamente efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho.
Errada, porque a inscrição em restos a pagar ocorre no encerramento do exercício, e não é uma faculdade livre para ser ignorada.
- B)O empenho de despesa não liquidada sempre deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar.
Errada, porque o empenho de despesa não liquidada nem sempre deve ser anulado antes da inscrição; isso depende da situação do prazo da obrigação.
- C)O empenho de despesa não liquidada não será anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar se vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida.
Certa, porque o empenho não liquidado pode ser inscrito em restos a pagar se ainda estiver vigente o prazo para o credor cumprir a obrigação assumida.
- D)Poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
Errada, porque a afirmativa generaliza hipóteses que não se encaixam como regra geral de inscrição em restos a pagar não processados.
Gabarito: C
Restos a pagar são, em linguagem bem direta, despesas que o governo empenhou, mas que não conseguiu pagar até 31 de dezembro. A grande pegadinha aqui é achar que todo empenho sem liquidação precisa ser cancelado na hora. Não necessariamente: se ainda estiver vigente o prazo para o credor cumprir a obrigação assumida, o empenho pode seguir para inscrição em restos a pagar. Isso conversa com a disciplina da LRF e com a lógica da execução da despesa: primeiro vem o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Se ainda existe prazo contratual ou administrativo para a obrigação ser cumprida, não faz sentido sair anulando tudo automaticamente no fechamento do exercício. Por isso, a alternativa C está correta: o empenho de despesa não liquidada não será anulado antes da inscrição em restos a pagar quando ainda estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação pelo credor. É a ideia de respeitar o tempo do contrato, sem transformar o encerramento do ano em um botão de "cancelar tudo". Já as demais alternativas tropeçam nessa lógica. A inscrição em restos a pagar não é um detalhe opcional que some no fim do exercício, e também não se trata de liberar qualquer empenho sem critério. Em prova, pense sempre em dois filtros: existência do empenho e situação da liquidação/prazo da obrigação.