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Direito Financeiro · IPEFAE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente. Quanto às regras gerais para inscrição em restos a pagar assinale a alternativa correta:

Gabarito: C

Restos a pagar são, em linguagem bem direta, despesas que o governo empenhou, mas que não conseguiu pagar até 31 de dezembro. A grande pegadinha aqui é achar que todo empenho sem liquidação precisa ser cancelado na hora. Não necessariamente: se ainda estiver vigente o prazo para o credor cumprir a obrigação assumida, o empenho pode seguir para inscrição em restos a pagar. Isso conversa com a disciplina da LRF e com a lógica da execução da despesa: primeiro vem o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Se ainda existe prazo contratual ou administrativo para a obrigação ser cumprida, não faz sentido sair anulando tudo automaticamente no fechamento do exercício. Por isso, a alternativa C está correta: o empenho de despesa não liquidada não será anulado antes da inscrição em restos a pagar quando ainda estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação pelo credor. É a ideia de respeitar o tempo do contrato, sem transformar o encerramento do ano em um botão de "cancelar tudo". Já as demais alternativas tropeçam nessa lógica. A inscrição em restos a pagar não é um detalhe opcional que some no fim do exercício, e também não se trata de liberar qualquer empenho sem critério. Em prova, pense sempre em dois filtros: existência do empenho e situação da liquidação/prazo da obrigação.

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