A Lei Complementar nº 101 de 2000, estabelece normas e finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Sobre esta lei, Capítulo VII, assinale a alternativa correta.
- A)Dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Errada, porque a descrição apresentada corresponde à dívida mobiliária, e não à dívida consolidada ou fundada, que tem outro conceito na LRF.
- B)No prazo de trinta dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios; Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal.
Errada, pois inverte os destinatários e os prazos previstos na lei para a fixação dos limites da dívida, além de misturar competências entre Presidente, Senado e Congresso.
- C)O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Certa, porque o art. 32 da LC nº 101/2000 atribui ao Ministério da Fazenda a verificação do cumprimento dos limites e condições das operações de crédito.
- D)Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% (dez por cento) no primeiro.
Errada, porque a recondução da dívida consolidada acima do limite não ocorre nesse prazo nem com essa redução mínima de 10% no primeiro período.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal organiza a vida fiscal do Estado com um objetivo bem simples de entender: gastar com controle, endividar com limite e prestar conta com transparência. No Capítulo VII, ela trata da dívida e das regras para controlar o endividamento dos entes federativos, evitando que a conta fique “empurrada com a barriga” para o futuro. Na prática, a lei separa o que é dívida consolidada, dívida mobiliária, limites de endividamento e também quem fiscaliza as operações de crédito. Aqui mora a armadilha clássica de prova: a banca troca o órgão competente, troca o prazo ou mistura conceitos parecidos. O gabarito é a letra C porque o art. 32 da LC nº 101/2000 prevê que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. É exatamente essa a redação e a lógica do controle prévio das operações de crédito. As demais alternativas trazem erros de definição ou de prazo. Em LRF, detalhe importa muito: às vezes uma palavra trocada, um prazo errado ou um órgão diferente já derruba a questão inteira.