Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das prestações de contas, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
Certa, pois a LRF prevê parecer prévio conclusivo dos Tribunais de Contas em 60 dias, salvo prazo diverso nas normas locais.
- B)No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de cem mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
Errada, porque o prazo de 180 dias se aplica aos Municípios que não sejam capitais e tenham menos de 200 mil habitantes, não 100 mil.
- C)Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
Certa, pois a lei determina ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
- D)A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Certa, pois a prestação de contas deve demonstrar a arrecadação em relação à previsão e as medidas de fiscalização, combate à sonegação e recuperação de créditos.
Gabarito: B
As prestações de contas na LRF giram em torno de duas ideias: prazo para o parecer dos Tribunais de Contas e transparência na divulgação do que foi apurado. A lei quer que as contas sejam analisadas com rapidez, mas também com publicidade, para que a sociedade acompanhe o uso do dinheiro público sem precisar fazer mágica de detetive. No caso geral, os Tribunais de Contas emitem parecer prévio conclusivo em 60 dias do recebimento, salvo prazo diferente fixado nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. A própria LRF também prevê prazo mais alongado para os Municípios que não sejam capitais e tenham menos de 200 mil habitantes, e não 100 mil, como sugerido na assertiva. Além disso, a prestação de contas deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, com destaque para as providências de fiscalização das receitas, combate à sonegação, recuperação de créditos e medidas de incremento das receitas tributárias e de contribuições. É a lógica da lei: não basta gastar bem, é preciso mostrar como se arrecadou e o que foi feito para melhorar a arrecadação. Por isso, o gabarito está na alternativa B, porque ela erra o critério populacional do prazo especial. A banca gosta desse tipo de detalhe numérico, então vale decorar o corte de 200 mil habitantes com carinho de concurseiro.