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Direito Financeiro · Instituto UniFil · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Da Transparência, Controle e Fiscalização, analise as assertivas e assinale alternativa correta. I. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. III. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. IV. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata transparência como regra do jogo na gestão fiscal. Ela exige ampla divulgação de documentos essenciais, como planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio, RREO, RGF e suas versões simplificadas. A ideia é simples: não basta gastar bem, voce precisa permitir que a sociedade veja, acompanhe e fiscalize. Isso está no art. 48 da LRF. Além disso, a lei detalha o conteúdo da prestação de contas da União, incluindo demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, como o BNDES, com destaque para empréstimos, financiamentos e avaliação do impacto fiscal das atividades dessas entidades. Essa exigência aparece no art. 49. Outro ponto importante: as contas do Chefe do Executivo ficam disponíveis durante todo o exercício no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração, para consulta dos cidadãos e instituições da sociedade. É a lógica da publicidade com acesso permanente, reforçando o controle social. Isso também está na LRF, no art. 49. Por fim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem divulgar informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso, conforme periodicidade, formato e sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União. Como as quatro assertivas reproduzem corretamente comandos da LC 101/2000, o gabarito A está certo.

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