Com base em previsão constitucional, pode-se dizer que precatórios são requisições de pagamento, para cobrar de Municípios, Estados ou União valores devidos, após condenação judicial definitiva. Considerando o regime de precatórios, marque a opção INCORRETA sobre a possibilidade de aplicação desse regime às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
- A)Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro.
Incorreta como resposta, pois a afirmação está correta para estatal econômica concorrencial.
- B)É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas.
Incorreta como resposta, pois a constrição de bens de estatal prestadora de serviço público não concorrencial é incompatível com o regime de precatórios.
- C)Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III).
Incorreta como resposta, pois reproduz a orientação constitucional aplicável a estatal prestadora de serviço público não concorrencial.
- D)Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista visam à obtenção de lucro e ostentam natureza de direito privado, razão pela qual sempre se sujeitam ao regime jurídico constitucional das empresas privadas – execução direta –, na forma do art. 173, §§ 1º, II, e 2º, da Constituição Federal, a elas não se aplicando o regime de precatórios previsto no art. 100, CRFB/88.
Correta. É a incorreta: estatais nem sempre seguem execução direta; há exceções sujeitas a precatório.
Gabarito: D
Estatais que exploram atividade econômica em concorrência não se submetem a precatório. Já empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público não concorrencial podem se submeter ao regime do art. 100 da Constituição e ter bens protegidos contra constrição direta.