A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Neste sentido, em seu art. 26, caput, normatiza: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.”. Considerando essa norma, marque a opção CORRETA acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A)O disposto no art. 26, caput, Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se a toda a administração indireta, inclusive instituições financeiras, no exercício de suas atribuições precípuas.
Incorreta. Há exceção para instituições financeiras e Banco Central no exercício de suas atribuições precípuas.
- B)Na concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Correta. Reproduz a regra da LRF para concessão de crédito.
- C)O disposto no art. 26, caput, Lei de Responsabilidade Fiscal, proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
Incorreta. A LRF não proíbe redesconto e empréstimos de curto prazo do Banco Central nesses termos.
- D)Não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário, sob qualquer hipótese.
Incorreta. A lei admite hipóteses específicas de operações de socorro ao sistema financeiro.
Gabarito: B
Na concessão de crédito por ente federativo a pessoa física ou jurídica fora de seu controle, encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não podem ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, conforme a LRF.