Em consonância com as normas brasileiras que estabelecem normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, na Lei de Orçamento, irá:
- A)integrá-la separadamente
Errada, porque o quadro não integra separadamente a Lei de Orçamento, mas a acompanha como demonstrativo anexo.
- B)integrá-la
Errada, porque a lei usa a ideia de acompanhamento, e não de integração direta desse quadro ao texto principal.
- C)acompanhá-la
Certa, pois o artigo 2º da Lei 4.320/1964 determina que o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo acompanhará a Lei de Orçamento.
- D)desapensá-la
Errada, porque "desapensá-la" contraria totalmente o comando legal de que esse quadro deve acompanhar a lei.
Gabarito: C
Na Lei 4.320/1964, a Lei de Orçamento não vem sozinha, como se fosse um documento solitário no mundo. Ela é acompanhada de anexos e quadros que ajudam a deixar o orçamento claro, detalhado e fiscalizável. Isso é importante porque o orçamento não é só uma lista de valores: ele mostra como o governo pretende transformar dinheiro público em ação concreta. O ponto central da questão está no artigo 2º da Lei 4.320/1964. Esse dispositivo diz que, além dos quadros discriminativos da receita e da despesa, acompanham a Lei de Orçamento outros demonstrativos, entre eles o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Ou seja, esse quadro não integra a lei como parte autônoma principal, nem fica separado sem relação com ela. Ele vai junto, como anexo demonstrativo, para permitir melhor compreensão do planejamento governamental. É a lógica do orçamento programático: mostrar o que será feito, onde e com que recursos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você saiba a redação clássica da Lei 4.320/1964: esse quadro demonstrativo "acompanhará" a Lei de Orçamento. Em prova, esse tipo de palavra faz toda a diferença, porque trocar "acompanhar" por "integrar" muda completamente o sentido jurídico.