Em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, na União, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:
- A)vinte por cento
Errada, porque 20% não é o limite da União na LRF.
- B)vinte e cinco por cento
Errada, porque 25% não corresponde ao teto federal de despesa total com pessoal.
- C)quarenta por cento
Errada, porque 40% não é o percentual previsto no artigo 19 da LC 101/2000 para a União.
- D)cinquenta por cento
Certa, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa em 50% da receita corrente líquida o limite da despesa total com pessoal da União.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) criou um freio bem conhecido para a folha de pagamento do setor público: a despesa total com pessoal não pode crescer sem limite, porque isso compromete o orçamento e engessa a gestão. O artigo 19 da LRF define os percentuais máximos da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida. No caso da União, o teto é de 50% da receita corrente líquida. Isso significa que, somando os gastos com pessoal dos Poderes e órgãos federais, o total não pode ultrapassar esse percentual. A regra vale para cada período de apuração, sempre olhando a RCL como base de cálculo. Por isso, a alternativa correta é a letra D. As outras opções trazem percentuais que podem até lembrar limites de outros contextos, mas não são o teto da União na LRF. Em resumo: se a questão falar em despesa total com pessoal da União, pense em 50% da receita corrente líquida. É o clássico da LRF que cai bastante em prova.