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Direito Financeiro · Instituto Referência · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, na União, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) criou um freio bem conhecido para a folha de pagamento do setor público: a despesa total com pessoal não pode crescer sem limite, porque isso compromete o orçamento e engessa a gestão. O artigo 19 da LRF define os percentuais máximos da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida. No caso da União, o teto é de 50% da receita corrente líquida. Isso significa que, somando os gastos com pessoal dos Poderes e órgãos federais, o total não pode ultrapassar esse percentual. A regra vale para cada período de apuração, sempre olhando a RCL como base de cálculo. Por isso, a alternativa correta é a letra D. As outras opções trazem percentuais que podem até lembrar limites de outros contextos, mas não são o teto da União na LRF. Em resumo: se a questão falar em despesa total com pessoal da União, pense em 50% da receita corrente líquida. É o clássico da LRF que cai bastante em prova.

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