A respeito da receita pública de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que o(a)
- A)reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo não será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Errada, porque a reestimativa pelo Legislativo só é admitida se houver erro ou omissão de ordem técnica ou legal, e não proibida nessas hipóteses.
- B)Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo quinze dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, exceto da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Errada, porque o prazo legal é de no mínimo 30 dias e a estimativa deve incluir a receita corrente líquida, não excluí-la.
- C)renúncia de receita não se aplica às alterações das alíquotas dos seguintes impostos: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Certa, porque a LRF исключui da regra de renúncia de receita as alterações de alíquota dos impostos de importação, exportação, IPI e IOF.
- D)concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, apenas, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.
Errada, porque a concessão ou ampliação de benefício tributário exige mais que estimativa: também depende das condições e medidas previstas no art. 14 da LRF.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a receita pública com um cuidado quase de caixa registradora: primeiro estima, depois planeja, e só então gasta. No art. 12, o Executivo deve disponibilizar aos demais Poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas, inclusive da receita corrente líquida, para que todos montem suas propostas com base em números reais e não em otimismo de fim de mês. Outro ponto importante é que a reestimativa de receita pelo Legislativo só entra se houver erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Ou seja, o Parlamento não pode simplesmente “chutar para cima ou para baixo” a previsão só porque quer mudar o cenário orçamentário. Na renúncia de receita, a regra geral é de cautela total. Mas a LRF faz exceção para a alteração das alíquotas dos impostos de importação, exportação, IPI e IOF, porque esses tributos têm função extrafiscal, ou seja, servem também para regular a economia, e não apenas para arrecadar. Por isso, a alternativa C está correta: a renúncia de receita não se aplica a essas alterações de alíquotas. Isso está alinhado com o art. 14 da LRF, que disciplina a renúncia e destaca essas hipóteses como exceções. As demais alternativas trocam prazos, omitem exigências ou invertem a lógica da lei.