Orçamentárias (LDO); As Metas Fiscais (AMF) estabelece os resultados primários esperados para os próximos exercícios e percepciona a dimensão da austeridade na condução da política fiscal pelo Governo, assim como disponibiliza à sociedade, EXCETO:
- A)Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Está certa, porque a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior integra o Anexo de Metas Fiscais, conforme a LRF.
- B)Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
Está errada, porque controle de custos e avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento são conteúdo geral da LDO, e não item do Anexo de Metas Fiscais.
- C)Demonstrativo das metas anuais, comparandoas com as fixadas nos três exercícios anteriores (com memória/metodologia de cálculo, consistente com a política econômica nacional);
Está certa, pois o demonstrativo das metas anuais com memória e metodologia de cálculo compõe expressamente o Anexo de Metas Fiscais.
- D)Evolução do patrimônio líquido, desde a origem até a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, também nos três exercícios;
Está certa, porque a evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores é uma das informações previstas no Anexo de Metas Fiscais.
- E)Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Está certa, já que a estimativa e compensação da renúncia de receita e a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado constam do Anexo de Metas Fiscais.
Gabarito: B
A LDO funciona como uma ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte. Dentro dela vem o Anexo de Metas Fiscais, que é a parte que mostra como o governo pretende conduzir a política fiscal, com foco em metas, equilíbrio e transparência. A ideia é simples: antes de gastar, o Estado precisa dizer para onde vai e como pretende chegar lá. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 4º, parágrafo 1º), o Anexo de Metas Fiscais traz, entre outros pontos, a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, as metas anuais com memória e metodologia de cálculo, a evolução do patrimônio líquido e a estimativa e compensação da renúncia de receita, além da margem de expansão das despesas obrigatórias continuadas. Ou seja, é um pacote de prestação de contas e planejamento fiscal. A alternativa que foge disso é a B, porque ela fala em normas sobre controle de custos e avaliação de resultados de programas financiados com recursos do orçamento. Isso existe na LDO, mas como conteúdo geral do art. 4º da LRF, e não como item do Anexo de Metas Fiscais. É aquela pegadinha clássica: o tema parece parecido, mas está no lugar errado. Então, a chave é separar duas coisas: o que pertence ao Anexo de Metas Fiscais e o que pertence ao conteúdo geral da LDO. A banca gosta de misturar os dois para ver se você lê com lupa, não com esperança.