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Direito Financeiro · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Quanto ao Decreto Nº 93.872/86 é INCORRETO afirmar:

Gabarito: E

O Decreto nº 93.872/86 trata de regras clássicas da execução da despesa pública, especialmente empenho e vedação de despesa sem cobertura orçamentária. A lógica é simples: primeiro existe crédito disponível, depois vem o empenho, e só então a despesa pode ser realizada. Em prova, a banca adora mexer nessas etapas para ver se voce confunde a ordem ou troca os sujeitos da regra. O art. 24 do decreto reforça que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, com exceção das hipóteses de urgência previstas na legislação. Já o art. 25 explica que o empenho reduz a dotação disponível, porque reserva aquele valor para cumprir o compromisso assumido. Ou seja, o orçamento vai sendo "segurado" antes do gasto acontecer. A alternativa E é a incorreta porque inverte a lógica do parágrafo único do art. 25. A regra do decreto permite imputar a despesa à dotação do serviço quando o custo do serviço for predominantemente de material, e não o contrário. Além disso, essa autorização vale quando o serviço envolve material a ser fornecido pelo próprio executante, justamente para adequar a classificação da despesa à sua natureza real. Em outras palavras: a norma olha para o componente econômico predominante da despesa. Se voce troca o predomínio do material pelo predomínio do serviço, a frase fica juridicamente errada e a banca costuma cobrar exatamente essa inversão.

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