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Direito Financeiro · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Da LEI No 4.320/64. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei 4.320/64 diz, no art. 2º, que a Lei do Orçamento vai muito além de uma simples tabela de números: ela deve mostrar a receita e a despesa de modo a evidenciar a política econômica e o programa de trabalho do governo, respeitando unidade, universalidade e anualidade. É como se o orçamento fosse o mapa da viagem do Estado, e não só a conta do combustível. No §1º do art. 2º, a lei lista os quadros e demonstrativos que integram a Lei Orçamentária, como o sumário geral da receita e da despesa, o quadro da receita e despesa por categorias econômicas, o quadro discriminativo da receita por fontes e a dotação por órgãos. Esses itens são clássicos do conteúdo orçamentário previsto na própria Lei 4.320/64. A pegadinha está na alternativa B. Ela mistura um elemento que pode aparecer em outros contextos orçamentários, mas não está entre os demonstrativos do §1º do art. 2º. Por isso, é o item que foge da lista legal pedida pela questão. Em resumo: se a questão cobra o que "integra a Lei de Orçamento" pelo art. 2º, §1º, você deve lembrar da lista legal e desconfiar de qualquer alternativa com item solto, especialmente quando aparece "fundos especiais" fora da redação do dispositivo.

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