A LOA compreende: I. Orçamento fiscal II. Orçamento cadastral III. Orçamento de investimento das empresas IV. Orçamento da seguridade social V. Orçamento de despesa com pessoal ou custeio. Estão CORRETAS:
- A)I, IV e V apenas
Errada, porque inclui o item V, que não existe como espécie de orçamento da LOA, e ainda deixa de fora o orçamento de investimento das empresas.
- B)I, III e IV apenas
Certa, porque a LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, exatamente como prevê o art. 165, § 5º, da CF.
- C)I, II, III e IV apenas
Errada, porque o item II, "orçamento cadastral", não integra a LOA e parece apenas um termo inventado para confundir.
- D)III, IV e V apenas
Errada, porque o item V não compõe a LOA e o item I, embora correto, não basta para sustentar essa combinação.
- E)I, II, III, IV e V
Errada, porque mistura itens verdadeiros com itens inexistentes, e a LOA não inclui orçamento cadastral nem orçamento de despesa com pessoal ou custeio como espécies autônomas.
Gabarito: B
A LOA, ou Lei Orçamentária Anual, é a lei que organiza o orçamento do governo para o ano seguinte. Pela Constituição Federal, ela deve conter três orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. Esse é o trio clássico que a banca adora cobrar, quase como uma receita com três ingredientes obrigatórios. O orçamento fiscal reúne as receitas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Já o orçamento de investimento das empresas abrange as empresas em que a União, o Estado, o DF ou o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. O orçamento da seguridade social cobre saúde, previdência e assistência social. A pegadinha da questão está em inventar categorias que não existem na estrutura constitucional da LOA, como "orçamento cadastral" e "orçamento de despesa com pessoal ou custeio". Esses nomes não fazem parte do conteúdo da LOA. O fundamento principal está no art. 165, § 5º, da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra B: somente os itens I, III e IV estão corretos. É o tipo de questão em que você ganha pontos se lembrar do trio básico da LOA sem inventar moda.