Quanto às finanças públicas, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. II. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais. III. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. IV. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
- A)Apenas I, II e III estão corretas.
A alternativa sustenta que somente as assertivas I, II e III estão corretas, deixando a IV de fora. O problema é que a IV também se ajusta ao regime constitucional e à LRF sobre despesa com pessoal, cuja apuração inclui ativos, inativos e pensionistas e fica sujeita aos limites previstos em lei complementar (CF, art. 169; LC 101/2000, arts. 18 e 19). Assim, a alternativa fica incompleta.
- B)Apenas I, II e IV estão corretas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Ela erra porque a III reproduz a vedação do art. 167, III, da CF: operações de crédito não podem exceder despesas de capital, salvo as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovados por maioria absoluta. Como a III também está certa, o conjunto indicado está incompleto.
- C)Apenas II, III e IV estão corretas.
A alternativa afirma que somente as assertivas II, III e IV estão corretas. O equívoco é deixar de fora a I, que está de acordo com o art. 163, II, da CF, ao reservar à lei complementar a disciplina da dívida pública externa e interna, inclusive a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. Como a I é verdadeira, a exclusão derruba a alternativa.
- D)Apenas I, III e IV estão corretas.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. Ela ignora a II, que corresponde ao art. 165 da CF, segundo o qual leis de iniciativa do Poder Executivo instituem o PPA, a LDO e os orçamentos anuais. Como a II também é verdadeira, o item não pode ser aceito.
- E)I, II, III e IV estão corretas.
A alternativa reúne as quatro assertivas, e isso é o que a Constituição e a legislação complementar efetivamente indicam. A I decorre do art. 163, II, da CF; a II, do art. 165; a III, do art. 167, III; e a IV se harmoniza com o art. 169 da CF e com a LC 101/2000, que inclui ativos, inativos e pensionistas na despesa total com pessoal. Por isso, o gabarito é a letra E.
Gabarito: E
A questão mistura comandos clássicos da Constituição sobre finanças públicas. O ponto central é lembrar que a CF, no art. 163, reserva à lei complementar regras sobre dívida pública externa e interna, incluindo autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. Isso faz a assertiva I ficar correta. No art. 165, a Constituição diz que leis de iniciativa do Poder Executivo vão instituir o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Então a assertiva II também está certa, sem pegadinha aqui: iniciativa do Executivo é a regra. A assertiva III reproduz a lógica do art. 167, III, a chamada regra de ouro: é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, salvo as operações autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Já a assertiva IV está no art. 169: despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas não pode ultrapassar os limites fixados em lei complementar. Resultado: todas as assertivas estão corretas, então o gabarito é a alternativa E. Em prova, essa é a clássica dica de decorar os blocos da CF: dívida pública, ciclo orçamentário, regra de ouro e limite de pessoal.