Por intermédio de lei específica estadual foi aprovada subvenção social com a finalidade de cobrir despesas de custeio de determinada associação de caráter assistencial, relacionada à defesa dos direitos dos idosos. Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, as subvenções sociais podem ser classificadas como
- A)transferências correntes.
Correta, porque as subvenções sociais destinam-se a cobrir despesas de custeio e a Lei 4.320/1964 as enquadra como transferências correntes.
- B)serviços de terceiros.
Errada, porque serviços de terceiros são despesas com contratação de prestação de serviços, e não repasses para entidade assistencial.
- C)investimentos.
Errada, porque investimentos são despesas voltadas à formação ou aquisição de bens de capital, o que não ocorre na subvenção social descrita.
- D)inversões financeiras.
Errada, porque inversões financeiras envolvem aquisição de bens já em uso, títulos ou aumento de capital, e não apoio a custeio de entidade.
- E)transferências de capital.
Errada, porque transferências de capital servem para despesas que contribuem para a formação de bens de capital, não para custeio.
Gabarito: A
A Lei 4.320/1964 divide a despesa pública em categorias que ajudam a enxergar para onde o dinheiro está indo. Quando a despesa serve para manter a atividade já existente, sem formar novo patrimônio, estamos falando de despesa corrente. É aí que entram as transferências correntes, que são repasses feitos a entidades ou pessoas para atender despesas de custeio. No caso da questão, a subvenção social foi concedida para cobrir despesas de custeio de uma associação assistencial voltada à defesa dos direitos dos idosos. Isso encaixa exatamente na lógica do art. 12 da Lei 4.320/1964, que classifica as subvenções sociais como transferências correntes. Ou seja: o Estado não está comprando um bem, nem fazendo investimento, nem contratando serviço; está apenas ajudando a manter a entidade funcionando. O detalhe importante é esse: subvenção social não gera, em regra, um novo ativo para o ente público. Ela é um apoio financeiro para custeio de entidades sem fins lucrativos que prestam assistência social. Por isso, a banca quer que você identifique a natureza da despesa pela finalidade econômica dela, e não apenas pela palavra "subvenção". Então, quando aparecer subvenção social para custeio, pense em transferência corrente. É a clássica despesa que sai do caixa público para sustentar uma atividade social já existente, sem cheiro de obra, sem cara de aquisição e sem pose de investimento.