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Direito Financeiro · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Por intermédio de lei específica estadual foi aprovada subvenção social com a finalidade de cobrir despesas de custeio de determinada associação de caráter assistencial, relacionada à defesa dos direitos dos idosos. Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, as subvenções sociais podem ser classificadas como

Gabarito: A

A Lei 4.320/1964 divide a despesa pública em categorias que ajudam a enxergar para onde o dinheiro está indo. Quando a despesa serve para manter a atividade já existente, sem formar novo patrimônio, estamos falando de despesa corrente. É aí que entram as transferências correntes, que são repasses feitos a entidades ou pessoas para atender despesas de custeio. No caso da questão, a subvenção social foi concedida para cobrir despesas de custeio de uma associação assistencial voltada à defesa dos direitos dos idosos. Isso encaixa exatamente na lógica do art. 12 da Lei 4.320/1964, que classifica as subvenções sociais como transferências correntes. Ou seja: o Estado não está comprando um bem, nem fazendo investimento, nem contratando serviço; está apenas ajudando a manter a entidade funcionando. O detalhe importante é esse: subvenção social não gera, em regra, um novo ativo para o ente público. Ela é um apoio financeiro para custeio de entidades sem fins lucrativos que prestam assistência social. Por isso, a banca quer que você identifique a natureza da despesa pela finalidade econômica dela, e não apenas pela palavra "subvenção". Então, quando aparecer subvenção social para custeio, pense em transferência corrente. É a clássica despesa que sai do caixa público para sustentar uma atividade social já existente, sem cheiro de obra, sem cara de aquisição e sem pose de investimento.

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