Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo Federal promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Nesse contexto, o Estado de Goiás deverá encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até
- A)31 de março.
Errada, porque 31 de março não é o prazo previsto na LRF para o encaminhamento das contas dos Estados.
- B)15 de abril.
Errada, porque 15 de abril não corresponde a nenhum prazo legal do art. 51 da LC 101/2000.
- C)30 de abril.
Errada, porque 30 de abril é o prazo dos Municípios, não dos Estados.
- D)15 de maio.
Errada, porque 15 de maio não é o prazo fixado pela LRF para os Estados.
- E)31 de maio.
Certa, porque a LC 101/2000 determina que os Estados encaminhem suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 51, trata de um fluxo bem organizado de prestação de contas: primeiro os entes encaminham suas informações, depois a União consolida tudo e divulga. A ideia é simples: não dá para fazer o raio-x das contas públicas se cada um entregar em uma data diferente sem coordenação. No caso dos Estados, a lei é direta: eles devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio. Já a União faz a consolidação nacional até 30 de junho, reunindo os dados do exercício anterior e publicando essas informações, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Por isso o gabarito é a letra E. O ponto central da questão é o prazo específico para o Estado, e a LRF não deixa margem para invenção: Estado = 31 de maio; Município = 30 de abril. É aquele tipo de cobrança em que a banca testa se você confunde os prazos entre os entes. Então, se aparecer uma questão sobre contas dos entes da Federação, pense na sequência: o Estado envia até o fim de maio, e depois a União consolida até o fim de junho. É o relógio da LRF funcionando em cadeia.