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Direito Financeiro · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para os fins de despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Considerando o texto apresentado, assinale a alternativa que apresenta corretamente os entes e as respectivas porcentagens que não poderão exceder da receita corrente líquida.

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um dos pontos mais sensíveis da gestão pública, porque ela pode engolir o orçamento se não houver freio. Por isso, o art. 19 da LC 101/2000 fixa limites para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, tomando como base a receita corrente líquida. Esses limites são diferentes conforme o ente federativo: a União não pode ultrapassar 50% da RCL, enquanto Estados e Municípios têm limite de 60%. A lógica é simples: quanto maior o risco de comprometimento das contas, maior a necessidade de controle. A questão cobra exatamente esse texto legal. Como o enunciado fala em despesa com pessoal ativo e inativo e pede os percentuais máximos por ente, basta lembrar do art. 19 da LRF. Não é 60% para União, nem 70% para Estados ou Municípios. A banca costuma trocar esses números para testar memória literal da lei. Portanto, o gabarito é a alternativa C, porque ela traz os percentuais corretos previstos na LRF: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.

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