Com base no que reza a Lei 4.320/64, analise as afirmativas a seguir: I. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. III. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração conforme a lei, não constituirá item de receita orçamentária. Assinale
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Esta alternativa afirma que somente as assertivas I e II estariam corretas, excluindo a III. O problema é que a III também encontra respaldo expresso no art. 11, §3º, da Lei 4.320/64, ao dizer que o superávit do Orçamento Corrente não constituirá item de receita orçamentária. Como as três assertivas reproduzem corretamente a classificação legal das receitas, essa opção fica incompleta.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Aqui se sustenta que apenas as assertivas I e III estariam certas. O ponto que derruba a alternativa é a assertiva II, porque ela corresponde ao art. 11, §2º, da Lei 4.320/64: receitas de capital incluem a constituição de dívidas, a conversão de bens e direitos em espécie, os recursos destinados a despesas de capital e o superávit do orçamento corrente. Assim, não é possível excluir a II.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Esta opção considera corretas apenas as assertivas II e III, deixando de fora a I. Isso contraria o art. 11, §1º, da Lei 4.320/64, que define receitas correntes exatamente como tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das transferências destinadas a despesas correntes. Como a assertiva I reproduz essa definição, ela também deve ser reconhecida como verdadeira.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa afirma que todas as assertivas estão corretas, e é isso que a Lei 4.320/64 determina no art. 11. A assertiva I corresponde ao §1º, a II ao §2º e a III ao §3º, de modo que cada enunciado reproduz corretamente a classificação legal das receitas correntes e de capital. Por isso, esta é a opção que melhor se ajusta ao texto legal.
Gabarito: D
A Lei 4.320/64 organiza a receita pública em duas grandes classes: receitas correntes e receitas de capital. As correntes são, em regra, as que financiam a atividade normal do Estado - tributos, contribuições, patrimônio, serviços, agropecuária, indústria, outras e também transferências correntes, isto é, recursos recebidos para custear despesas correntes. Já as receitas de capital têm relação com mutação patrimonial ou endividamento: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital e, sim, o superávit do orçamento corrente. Isso está alinhado ao art. 11 da Lei 4.320/64. A afirmativa I está correta porque reproduz a definição legal de receitas correntes. A II também está correta, pois descreve as hipóteses de receita de capital previstas na lei, inclusive a inclusão do superávit do orçamento corrente. A III também está correta e, aqui, mora a pegadinha clássica: o superávit do orçamento corrente não vira receita corrente, mas integra a receita de capital. Em outras palavras, ele entra no grupo de capital justamente porque é usado para equilibrar a lógica orçamentária e financiar despesas de capital. Por isso, o gabarito é D, já que as três afirmativas estão de acordo com a Lei 4.320/64.