Em relação ao equilíbrio orçamentário, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a renúncia não prejudique as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que as concessões ocorram mediante a observação de ao menos uma destas duas condições: que se retire do cômputo das receitas o montante relativo à renúncia; ou que se criem medidas de compensação consistente no aumento da receita por meio do listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)elevação de alíquotas de outros tributos
Está certa, porque a elevação de alíquotas é uma forma típica de aumento de receita admitida como compensação pela LRF.
- B)cancelamento de novos benefícios, mantidos os anteriormente concedidos
Está errada, porque cancelar novos benefícios não é uma das medidas de compensação previstas no art. 14 da LRF para renúncia de receita.
- C)majoração ou criação (se constitucionalmente previsto e legalmente possível) de tributos
Está certa, pois a majoração ou criação de tributo, quando constitucionalmente possível, integra o rol de medidas compensatórias da LRF.
- D)ampliação da base de cálculo de tributo já existente
Está certa, porque a ampliação da base de cálculo de tributo existente é medida clássica de incremento de receita aceita pela LRF.
Gabarito: B
A LRF trata a renúncia de receita com bastante cautela, porque o gestor não pode sair concedendo benefício fiscal como quem distribui brinde em fim de feira. O art. 14 exige que a renúncia não afete as metas fiscais da LDO e, em regra, que venha acompanhada de uma compensação ou de demonstração de que o impacto já foi considerado na estimativa de receita. Isso é a lógica do equilíbrio orçamentário: se a receita cai de um lado, algo precisa compensar do outro. Quando a lei fala em medidas de compensação, ela aponta caminhos clássicos de aumento de arrecadação, como elevação de alíquotas de outros tributos, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributo, se houver previsão constitucional e viabilidade legal. Esses são mecanismos típicos de recomposição da receita e aparecem exatamente nesse tipo de cobrança de concurso. A alternativa B é a exceção porque "cancelamento de novos benefícios, mantendo os anteriormente concedidos" não é medida de compensação prevista no art. 14 da LRF. O texto legal fala em aumento de receita por meio de tributos, não em simplesmente cortar benefícios que ainda nem se consolidaram. Em prova, a banca costuma trocar uma verdadeira medida arrecadatória por algo que parece prudente, mas não está no rol legal. Então, para memorizar: renúncia de receita só passa se não bagunçar a LDO e se houver previsão/compensação adequada. E, quando a questão pedir a exceção, desconfie de qualquer opção que não represente aumento efetivo de receita tributária.