Analise os seguintes conceitos: I. “As receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a Lei Orçamentária Anual – LOA.” (MCASP, 2021, p. 36) II. “A Lei Orçamentária Anual – LOA não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvando-se a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.” (MCASP, 2021, p. 36) Os conceitos apresentados referem-se, respectivamente, aos seguintes Princípios Orçamentários:
- A)Legalidade e Publicidade.
Errada, porque legalidade e publicidade não são os princípios descritos nos conceitos apresentados.
- B)Transparência e Orçamento Bruto.
Errada, porque transparência e orçamento bruto não correspondem às ideias de um único documento e de vedação de matérias estranhas na LOA.
- C)Unidade e Exclusividade.
Certa, pois o item I descreve o princípio da unidade e o item II descreve o princípio da exclusividade.
- D)Universalidade e Anualidade.
Errada, porque universalidade e anualidade não são os princípios definidos pelos enunciados dados.
Gabarito: C
A questão mistura dois princípios clássicos do orçamento público. O primeiro conceito fala que, em cada esfera federativa, as receitas previstas e as despesas fixadas devem aparecer em um único documento: isso é o princípio da unidade, também chamado de unicidade. A ideia é evitar um orçamento “espalhado” em vários papéis e facilitar a visão global das finanças públicas. Já o segundo conceito diz que a Lei Orçamentária Anual não deve trazer assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas, com as ressalvas constitucionais. Aqui entra o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal. A LOA deve tratar de orçamento, e só pode abrir exceção para autorização de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, como a própria CF permite. Por isso, o gabarito é a letra C. O item I corresponde à unidade, e o item II corresponde à exclusividade. É aquele tipo de questão em que a banca troca os nomes para ver se você escorrega no básico: orçamento em um só documento é unidade; LOA sem “matérias estranhas” é exclusividade. Se você guardar essa dupla, já ganha meio ponto sem sofrimento: unidade = um orçamento só; exclusividade = conteúdo da LOA limitado ao que é orçamentário, com as exceções constitucionais.