A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, isto é, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Na LOA deve constar
- A)o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha parte do capital social com ou sem direito a voto
Errada: o orçamento de investimento das empresas estatais integra a LOA, mas a redação da alternativa está imprecisa e não corresponde ao comando específico cobrado na questão.
- B)o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela subordinados da Administração Direta, formada pelos fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Errada: o orçamento da seguridade social abrange órgãos, entidades e fundos ligados à seguridade, mas a formulação confunde conceitos e descreve mal a estrutura prevista na Constituição.
- C)o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Certa: a Constituição exige que a LOA contenha demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
- D)estimativa alheia à previsão da receita e à fixação da despesa, que é dispensada em caso de autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por adiamento de receita.
Errada: a LOA não pode conter previsão alheia à receita e à despesa, e a contratação de operações de crédito continua sujeita às regras constitucionais e legais de endividamento.
Gabarito: C
A LOA, pela Constituição Federal, não serve só para dizer quanto entra e quanto sai. Ela também precisa trazer os chamados orçamentos temáticos previstos no art. 165, §5º: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. Além disso, o §6º exige que a lei venha acompanhada de um demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita e benefícios concedidos pelo governo. Esse ponto é clássico de prova: a LOA não é um papel solto de previsão de receita e fixação de despesa. Ela precisa mostrar também o impacto de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. Em bom português: o governo diz quanto arrecada, quanto gasta e quanto deixa de arrecadar por escolha própria. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a exigência do art. 165, §6º, da Constituição Federal, que pede o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente dessas renúncias e benefícios. É um detalhe bem cobrado porque mistura orçamento com política fiscal, e a banca adora uma pegadinha sem cara de pegadinha. Resumo mental rápido: LOA traz os três orçamentos do §5º e, além disso, o demonstrativo regionalizado das renúncias do §6º. Se aparecer esse tipo de relatório de impacto sobre receita e despesa, acenda a luz da Constituição.