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Direito Financeiro · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, isto é, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Na LOA deve constar

Gabarito: C

A LOA, pela Constituição Federal, não serve só para dizer quanto entra e quanto sai. Ela também precisa trazer os chamados orçamentos temáticos previstos no art. 165, §5º: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. Além disso, o §6º exige que a lei venha acompanhada de um demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita e benefícios concedidos pelo governo. Esse ponto é clássico de prova: a LOA não é um papel solto de previsão de receita e fixação de despesa. Ela precisa mostrar também o impacto de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. Em bom português: o governo diz quanto arrecada, quanto gasta e quanto deixa de arrecadar por escolha própria. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a exigência do art. 165, §6º, da Constituição Federal, que pede o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente dessas renúncias e benefícios. É um detalhe bem cobrado porque mistura orçamento com política fiscal, e a banca adora uma pegadinha sem cara de pegadinha. Resumo mental rápido: LOA traz os três orçamentos do §5º e, além disso, o demonstrativo regionalizado das renúncias do §6º. Se aparecer esse tipo de relatório de impacto sobre receita e despesa, acenda a luz da Constituição.

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