As despesas com pessoal ativo e inativo da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas considerados como despesa total com pessoal compreendem
- A)a assistência pré-escolar.
Errada, porque a assistência pré-escolar tem natureza de benefício/assistência e não integra, em regra, a despesa total com pessoal nos termos do art. 18 da LRF.
- B)o abono pecuniário de férias.
Errada, porque o abono pecuniário de férias tem natureza indenizatória e não se confunde com parcela remuneratória permanente da folha de pessoal.
- C)a gratificação por titulação.
Certa, porque a gratificação por titulação é vantagem remuneratória paga em razão da qualificação do servidor e entra no cômputo da despesa total com pessoal.
- D)o auxílio-transporte.
Errada, porque o auxílio-transporte é verba indenizatória/auxiliar de deslocamento, sem natureza de remuneração para fins de despesa total com pessoal.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante rigor a despesa total com pessoal, porque esse é um dos gastos que mais pesa no orçamento. Em linhas gerais, entram nesse cálculo os gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, incluindo vencimentos, vantagens, subsídios, proventos, pensões e outras parcelas remuneratórias permanentes. O ponto-chave é este: não é só o salário-base que conta. A LRF manda olhar o conjunto da remuneração, e a doutrina costuma resumir isso como tudo aquilo que se paga em razão do vínculo funcional e que integra a remuneração do servidor. Por isso, gratificações e vantagens de natureza remuneratória entram no bolo. É exatamente aí que a alternativa C acerta. A gratificação por titulação tem natureza remuneratória, pois é paga em razão de uma qualificação ou título do servidor, compondo a despesa total com pessoal para fins do art. 18 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000). Já verbas como auxílio-transporte, assistência pré-escolar e abono pecuniário de férias não entram nesse conceito de forma direta, porque não possuem a mesma natureza remuneratória típica das parcelas que compõem a despesa total com pessoal. Em prova, a banca gosta de misturar benefícios e indenizações com verbas remuneratórias para ver se voce separa o que é folha de pessoal do que é mero ressarcimento ou vantagem eventual.