A despesa obrigatória de caráter continuado estabelece para o ente da federação a obrigação legal de sua execução. É admitida sua criação mediante lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, sendo exigido
- A)apresentar as premissas e metodologia de cálculo utilizadas e a compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.
Correta: a LRF exige premissas, metodologia de cálculo e compatibilidade com o PPA e a LDO para a criação ou aumento de despesa.
- B)prever a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente ao que deva entrar em vigor.
Errada: a exigência legal não se limita ao exercício subsequente, mas alcança o exercício de entrada em vigor e os dois seguintes.
- C)comprovar que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de riscos fiscais da LDO.
Errada: a análise correta envolve metas fiscais da LDO, não o anexo de riscos fiscais, que tem outra finalidade.
- D)demonstrar como seus efeitos financeiros serão compensados nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução provisória de despesa.
Errada: a compensação por aumento permanente de receita ou redução de despesa aparece em outros requisitos da LRF, mas a redação da alternativa não traz a exigência correta para a hipótese.
Gabarito: A
A despesa obrigatória de caráter continuado é aquela corrente, criada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que obriga o ente público por prazo superior a dois exercícios. O ponto central está na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente nos arts. 16 e 17, que tratam da criação ou aumento de despesa e dos cuidados para evitar que o orçamento vire uma novela sem fim. Quando o Poder Público quer criar esse tipo de despesa, não basta querer e pronto. A LRF exige estudo prévio, com demonstração da compatibilidade da despesa com o PPA e a LDO, além da apresentação das premissas e da metodologia de cálculo usadas. Isso serve para mostrar que a despesa foi pensada com responsabilidade e não no modo 'vamos vendo depois'. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz exatamente a exigência de transparência técnica e de compatibilidade com o planejamento orçamentário. Em provas, a banca gosta de misturar os requisitos do art. 16 com os do art. 17 da LRF, então vale lembrar que a criação dessa despesa depende de fundamentação prévia e de encaixe nas peças de planejamento. Em resumo: despesa obrigatória de caráter continuado não nasce só de vontade política. Ela precisa vir acompanhada de justificativa, cálculo e compatibilidade com o planejamento fiscal, para não comprometer as contas públicas no longo prazo.