Por meio das emendas feitas à Lei Orçamentária Anual (LOA), os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato. Para serem aprovadas, as emendas devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, dentre as quais admitem-se incluídas as que incidam sobre
- A)dotações para pessoal e seus encargos.
Errada, porque dotações para pessoal e seus encargos não podem ser anuladas para servir de cobertura a emendas à LOA.
- B)serviço da dívida.
Errada, pois serviço da dívida é uma das hipóteses expressamente protegidas contra anulação.
- C)transferências tributárias constitucionais para os entes federativos.
Errada, já que transferências tributárias constitucionais aos entes federativos também não podem ser objeto de anulação.
- D)compra de equipamentos, material de consumo, mão de obra terceirizada de fundação pública.
Certa, porque se trata de despesa que pode ser anulada para viabilizar a emenda, não estando entre as vedações constitucionais.
Gabarito: D
Na LOA, os parlamentares podem apresentar emendas para tentar ajustar a alocação do dinheiro público ao que prometeram ao eleitor. Mas essa liberdade não é total: a Constituição permite que a emenda indique os recursos necessários, desde que a cobertura venha de anulação de despesa, e há um limite importante sobre o que pode ser cortado. Pela regra do art. 166, §3º, da Constituição Federal, não se pode anular despesas que recaiam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os entes federativos. A lógica é simples: são despesas protegidas, essenciais ou vinculadas, e não viram moeda de troca parlamentar. Então, quando a questão pergunta em quais despesas a anulação é admitida, você deve procurar algo que não esteja nesse trio blindado. Despesas como compra de equipamentos, material de consumo e contratação de mão de obra terceirizada de fundação pública são despesas ordinárias e podem, em regra, ser objeto de anulação para viabilizar a emenda. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traz exatamente um tipo de despesa que pode sofrer anulação e, assim, servir de fonte para a emenda à LOA. É a clássica pegadinha da banca: misturar despesas liberadas com despesas que a Constituição protege com capa e espada.