A Lei de Responsabilidade Fiscal é o diploma que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações que previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. De ampla abrangência, ela deve ser observada sem exceção por
- A)empresa estatal que dispõe de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital.
Errada, porque a LRF distingue a empresa estatal dependente da não dependente, e a mera existência de receitas próprias não afasta automaticamente a incidência do regime legal quando houver dependência do ente controlador.
- B)empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que tem sócios privados e que tem suas ações negociadas em bolsas de valores.
Errada, porque ser de capital majoritariamente público e ter ações em bolsa não é o critério usado pela LRF para definir sua incidência ampla.
- C)empresa controlada pelo setor público que receba recursos financeiros para pagamento de despesas de capital provenientes de aumento de participação acionária.
Errada, porque recursos para aumento de participação acionária são expressamente excluídos da definição de empresa estatal dependente na LRF.
- D)empresa controlada pelo setor público que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.
Certa, porque a empresa controlada pelo setor público que recebe recursos do ente controlador para pagar despesas com pessoal se enquadra como empresa estatal dependente, sujeitando-se integralmente à LRF.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não serve só para União, estados e municípios. Ela também alcança as empresas estatais dependentes, isto é, aquelas controladas pelo poder público que recebem recursos do ente controlador para pagar despesas correntes, como pessoal, custeio e até capital. A ideia da lei é simples: se a empresa vive com dinheiro do Tesouro para manter sua máquina girando, ela precisa entrar no radar da responsabilidade fiscal. O ponto-chave está no art. 2º da LRF. A empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, os destinados a aumento de participação acionária. Portanto, quando a questão fala em empresa controlada pelo setor público que recebe recursos para pagar despesas com pessoal, ela está descrevendo exatamente uma hipótese de empresa estatal dependente. Por isso o gabarito é a alternativa D. Nessas situações, a empresa não pode ficar “solta” como se fosse privada comum, porque há uso de recursos públicos para manter suas despesas essenciais. A LRF entra justamente para impor limites, transparência e controle. Já as empresas estatais que não dependem de recursos do controlador para essas despesas não se submetem da mesma forma ao regime de empresa estatal dependente. Ou seja: o nome da empresa pode até ser parecido, mas o que manda aqui é a dependência financeira perante o ente público.