É um instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Assinale a alternativa que apresenta a classificação de créditos entendidos como autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei do Orçamento.
- A)Créditos orçamentários: adicionais, extraordinários e extraorçamentários.
Errada, porque a lei usa a expressão créditos adicionais, e não “extraorçamentários”, para essa classificação.
- B)Créditos orçamentários: intraorçamentários, especiais e suplementares.
Errada, porque “intraorçamentários” não é espécie de crédito adicional na Lei 4.320/1964.
- C)Créditos autorizados: suplementares, especiais e extraorçamentários.
Errada, porque “créditos autorizados” não é a nomenclatura legal correta para essa classificação.
- D)Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
Certa, porque a Lei 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
- E)Créditos suplementares: intraorçamentários, especiais e extraorçamentários.
Errada, porque mistura termos que não correspondem à classificação legal dos créditos adicionais.
Gabarito: D
Quando a Lei Orçamentária Anual já está em execução, pode surgir a necessidade de ajustar valores ou até abrir espaço para despesas que não estavam previstas. É aí que entram os créditos adicionais, que funcionam como uma espécie de “retoque oficial” no orçamento, para corrigir distorções e imperfeições do planejamento. Em linguagem de prova, o ponto central é simples: crédito adicional é a autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. A Lei 4.320/1964, especialmente no art. 40, define os créditos adicionais como autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. E o art. 41 classifica esses créditos em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. É essa trinca que você precisa gravar, porque banca adora trocar o nome das coisas para ver se você escorrega. Os suplementares reforçam dotação já existente; os especiais criam dotação para despesa sem previsão orçamentária específica; e os extraordinários servem para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ou seja: a lei fala em créditos adicionais, e dentro deles estão essas três espécies. Não existe a categoria “extraorçamentários” nesse contexto clássico da Lei 4.320. Por isso o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente a classificação legal dos créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Em prova de Direito Financeiro, essa é uma daquelas respostas que valem ouro por estarem literalmente na lei.