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Direito Financeiro · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Qual a alternativa CORRETA?

Gabarito: A

A questão cobra regras clássicas do orçamento e das alterações orçamentárias, especialmente os créditos adicionais. Em Direito Financeiro, vale lembrar que crédito especial e crédito extraordinário têm tratamento próprio, porque servem para despesas que não estavam adequadamente previstas na LOA ou surgem em situações urgentes e imprevisíveis. O ponto-chave aqui está no art. 167, § 2º, da Constituição: os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no limite de seus saldos, e esses saldos são incorporados ao orçamento do exercício financeiro seguinte, se necessário. É uma regra de “não deixar dinheiro morrer na praia” só por causa do fechamento do exercício. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica constitucional da reabertura desses créditos no exercício seguinte, desde que tenham sido autorizados no final do ano. A ideia é preservar a execução da despesa quando o tempo administrativo já ficou curto demais para concluir tudo dentro do mesmo exercício. As demais alternativas misturam conceitos de forma errada. A LOA não serve apenas para reduzir desigualdades entre distritos e bairros, o remanejamento não depende de simples parecer da Câmara, e mudanças ligadas a carreiras costumam exigir observância das regras constitucionais e legais de despesa com pessoal, inclusive autorização específica quando a Constituição exigir. Em prova, a banca gosta de trocar palavras pequenas para mudar tudo: parece detalhe, mas é o detalhe que derruba.

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