A prestação de contas de aplicação de subvenção social ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro de 60 dias após a aplicação, não podendo exceder ao último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento.
- C)Certo
Certo: a assertiva reproduz a regra do art. 66, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 sobre prazo de prestação de contas de subvenção social ou auxílio.
- E)Errado
Errado: não há erro no prazo indicado; a norma combina o limite de 60 dias após a aplicação com o teto temporal do último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao recebimento.
Gabarito: C
O Decreto nº 93.872/1986 exige que quem receba recursos públicos comprove sua boa e regular aplicação. Para subvenção social ou auxílio, a prestação de contas deve ser apresentada é unidade concedente em até 60 dias após a aplicação, sem exceder o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao recebimento.