De acordo com o Art. 40 da Lei 4.320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre o tema, é CORRETO afirmar:
- A)A abertura dos créditos extraordinários e especiais não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Errada, porque a falta de recursos disponíveis impede a abertura de créditos especiais e suplementares, e a exposição justificativa não é regra geral para todos os casos.
- B)Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Certa, porque os créditos adicionais especiais servem justamente para despesas sem dotação orçamentária específica, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64.
- C)Os créditos adicionais suplementares são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Errada, porque despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública são típicas de créditos extraordinários, não suplementares.
- D)Os créditos suplementares e extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto legislativo.
Errada, porque créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo, não por decreto legislativo.
- E)Os créditos adicionais especiais são destinados a reforço de dotação orçamentária.
Errada, porque reforço de dotação orçamentária é função dos créditos suplementares, e não dos especiais.
Gabarito: B
A Lei 4.320/64 trata os créditos adicionais como uma forma de dar fôlego ao orçamento quando a previsão inicial não foi suficiente. Eles se dividem em suplementares, especiais e extraordinários. O pulo do gato aqui é associar cada tipo ao seu papel: suplementar reforça dotação já existente; especial cria dotação nova para despesa que não apareceu no orçamento; extraordinário serve para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade. No art. 40 da Lei 4.320/64, a ideia central é simples: se a despesa não foi computada ou veio com dotação insuficiente, o orçamento pode ser ajustado por crédito adicional. Já o art. 41 completa o quadro ao dizer que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. É exatamente por isso que a letra B está correta. Na prática, pense assim: se a obra existe, mas faltou dinheiro, entra o suplementar; se a obra nem foi prevista, entra o especial; se o problema caiu do céu e não deu tempo de esperar, entra o extraordinário. A lei quer manter o orçamento vivo, sem transformar a administração em refém de um plano engessado. Então, o gabarito B está certo porque descreve com precisão a finalidade do crédito adicional especial. Esse é o tipo de questão em que a banca troca os conceitos de lugar para testar memória e atenção.