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Direito Financeiro · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Sobre as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, analise as afirmativas a seguir: I. A operação de crédito por antecipação de receita não pode se destinar a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. II. A operação de crédito por antecipação de receita realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. III. A operação de crédito por antecipação de receita não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. É correto o que se afirma

Gabarito: C

A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, a famosa ARO, é uma espécie de empréstimo de curtíssimo prazo que o ente público usa para tapar um aperto momentâneo de caixa dentro do próprio exercício. A ideia é simples: entra dinheiro antes de a receita efetivamente cair na conta, para evitar que o governo pare por falta de fluxo financeiro. Isso está na LRF, no art. 38, que trata justamente dessas regras bem amarradinhas. A primeira afirmativa erra porque a ARO serve exatamente para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Ou seja, ela pode se destinar a isso, sim. Já a segunda está correta: a lei diz que a operação somente pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício. É um freio legal para evitar uso precoce demais desse instrumento. A terceira também está correta. A LRF impede a cobrança de encargos além dos juros da operação, que devem ser prefixados ou indexados à taxa básica financeira, ou à que vier a substituí-la. A lógica aqui é evitar que a ARO vire um empréstimo cheio de custos escondidos e, na prática, caro demais para o poder público. Então, como apenas as assertivas II e III estão certas, o gabarito é a letra C.

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