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Direito Financeiro · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dedica atenção especial às despesas com pessoal da União, Estados e Municípios, estabelecendo limites para essa despesa. Assim, assinale a alternativa que apresenta corretamente um item computado para fins do cálculo do limite da despesa total com pessoal.

Gabarito: B

A LRF trata a despesa com pessoal como um dos pontos mais sensíveis das contas públicas, porque ela cresce rápido e pode engessar o orçamento. Por isso, o art. 18 define o que entra no cálculo do limite da despesa total com pessoal: soma-se a despesa com ativos, inativos e pensionistas, além de certos encargos e outras parcelas ligadas à remuneração. O detalhe importante aqui é que a lei não olha só para a folha tradicional. Ela também manda computar o gasto com terceirização de mão de obra quando essa terceirização for usada para substituir servidores e empregados públicos. É exatamente o que está no art. 18, §1º, da LRF. Ou seja, se a Administração terceiriza para fazer o papel de quem antes seria servidor, esse valor entra na conta do limite. A lógica é simples: não adianta trocar servidor por terceirizado só para “fazer de conta” que a despesa diminuiu. A LRF corta essa esperteza administrativa com um movimento bem direto: se substitui mão de obra típica de pessoal, entra no cálculo. Por isso, a alternativa B está correta. As demais opções trazem hipóteses que a própria LRF exclui do cômputo do limite, como indenizações, incentivos à demissão voluntária e algumas situações específicas com pensionistas e contratos de gestão. Em prova, sempre vale lembrar: nem toda despesa ligada à estrutura de pessoal entra no limite, mas a terceirização substitutiva entra sem cerimônia.

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