Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir: I. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa. III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração na União, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida. IV. A despesa total com pessoal inclui como espécies remuneratórias os proventos da aposentadoria, reformas e pensões, bem como encargos sociais. É correto o que se afirma
- A)apenas em I e II.
Errada, porque a afirmativa I é falsa e a II também é falsa.
- B)apenas em I e IV.
Errada, porque a afirmativa I é falsa, embora a IV esteja correta.
- C)apenas em II e III.
Errada, porque a II é falsa e a III é verdadeira.
- D)apenas em III e IV.
Certa, pois apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
- E)em I, II, III e IV.
Errada, porque as afirmativas I e II não estão corretas.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal de forma bem rigorosa, porque esse é um dos pontos que mais pressiona o orçamento. Em linhas simples, ela considera não só salários, mas também vantagens, proventos, pensões e encargos sociais, além de alcançar certas terceirizações quando servem para substituir servidor ou empregado público. Aqui, a lógica é: se a despesa faz o papel de pessoal, ela entra na conta. É aquele tipo de regra que não deixa a administração brincar de trocar o rótulo da despesa para parecer menor. Na questão, a assertiva I está errada, porque os contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores ou empregados públicos são, sim, computados como "outras despesas de pessoal". Isso está expresso no art. 18, §1º, da LRF. Já a II também está errada, porque a apuração da despesa total com pessoal é feita em período de apuração móvel de 12 meses, com base no regime de competência, e não de caixa. A pegadinha aqui é clássica: a banca troca competência por caixa para ver se você escorrega. A III está correta. Para a União, o limite da despesa total com pessoal é de 50% da receita corrente líquida, conforme o art. 19, I, da LRF. Já a IV também está correta, porque a própria LRF inclui, na composição da despesa com pessoal, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, além dos encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente. Portanto, o gabarito é a letra D, pois apenas as afirmativas III e IV estão certas.