A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu uma série de mecanismos para evitar o excesso de Despesas com Pessoal. Assinale a afirmativa que não corresponde a um desses mecanismos.
- A)A vedação ao aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Órgão.
Certa, porque o art. 21, parágrafo único, da LRF veda ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.
- B)A despesa total com pessoal não poderá exceder, para União, Estados e Municípios, 50, 60 e 60% da receita corrente líquida, respectivamente.
Certa, porque o art. 20 da LRF fixa os limites de despesa total com pessoal em 50% para a União e 60% para Estados e Municípios, com a divisão interna entre os Poderes.
- C)Caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite, o Poder ou Órgão fica proibido de criar novos cargos e de fazer alterações na estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa.
Certa, porque ao atingir 95% do limite o ente entra na zona de restrição do art. 22, ficando proibido, entre outras medidas, de criar cargos e alterar estrutura de carreira que aumente despesa.
- D)Caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite, o Poder ou Órgão fica proibido de proceder com provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, sem exceção.
Errada, porque a vedação ao provimento, admissão ou contratação de pessoal prevista na LRF tem exceção para reposição por aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança.
- E)Caso não consiga adequar-se à meta de despesa com pessoal em dois quadrimestres, o Poder ou Órgão não poderá obter garantia de outro ente ou receber transferências voluntárias.
Certa, porque o art. 23 da LRF impede, enquanto perdurar o excesso não reduzido no prazo, o recebimento de transferências voluntárias e a obtenção de garantia de outro ente.
Gabarito: D
A LRF trata a despesa com pessoal como um ponto sensível do orçamento, porque folha descontrolada costuma virar aquele problema clássico: o ente arrecada pouco, gasta muito com servidor e depois não consegue respirar. Por isso, a lei criou limites, alertas e travas automáticas para segurar o aumento da despesa e forçar a contenção quando o gasto começa a encostar no teto. Um dos marcos mais cobrados é o limite geral do art. 20 da LRF, que fixa percentuais máximos da receita corrente líquida para União, Estados e Municípios. Além disso, quando a despesa chega a 95% do limite, acende a chamada "zona de alerta" do art. 22, com vedações como criar cargos, alterar carreira e conceder vantagens. Só que a LRF não é tão absoluta quanto parece em prova: ela mesma traz exceções específicas. É exatamente aí que a letra D escorrega. O art. 22, parágrafo único, veda provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal quando a despesa ultrapassa 95% do limite, mas faz ressalva para a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Portanto, dizer "sem exceção" contraria o texto legal e torna a alternativa errada. Vale lembrar ainda que, se o ente não reduzir a despesa no prazo legal, o art. 23 impõe outras sanções, como restrição a transferências voluntárias, obtenção de garantia e operações de crédito, enquanto perdurar o excesso. Em resumo: a LRF não brinca em serviço, mas também gosta de uma exceção bem colocada no meio da prova.